O que é RGA?
RGA - Registro Geral de Animais.
Microchipar um animal por si só não é garantia nenhuma de segurança se essa informação não estiver vinculada a um cadastro completo com os dados do animal e de seu tutor, esse cadastro gera um documento online que pode ser impresso chamado de REGISTRO GERAL DE ANIMAL, só podemos afirmar com certeza que esse animal pertence a um tutor quando o RGA é gerado, na plataforma MOPET é possível gerar e imprimir seu Certificado de Microchipagem e RGA Nacional para apresentar nas companhias aéreas, obter entrada em outros países, etc, esse será seu principal documento de certificação de propriedade.
Como obter o registro?
DOCUMENTAÇÃO:
1. A documentação resultante do registro e da identificação deverá conter, no mínimo:
I – Número do Microchip;
II – Número da TAG de Identificação;
III – Nome do animal, porte, sexo, raça e cor;
IV – Idade real ou presumida;
VI – Dados sobre a saúde do animal, vacinas, doenças, cirurgias e observações;
OBS = Os animais deverão estar sempre identificados com as TAGS de identificação nas coleiras.
PENALIDADES:
A pessoa que for flagrado praticando maus tratos aos animais comunitários respondera pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar maus tratos.
• Ficará enquadrado no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”;
• Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa;
• 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos;
• 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
EMBASAMENTO LEGAL:
Federal
Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão).
Estadual
LEI 8057/2018
Municipal
(Registro Geral Animal)
LEI 4956/2008 (Animal Comunitário)
LEI 6435/2018 (Contra Maus-tratos e Violências)
REGISTROS COMUNITÁRIOS E SOCIAIS:
Prioridades de Atendimento Social
1. – Animais comunitários;
2. – Animais de protetores;
3. – Que comprovem baixa renda;
4. – Que comprovem ter adotado o animal de entidade de proteção animal;